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4/3/2010
Multas não precisam mais de depósito prévio
Até o ano passado, somente mediante o pagamento da multa, um condutor de veículo poderia recorrer, em segunda instância, contra alguma notificação. Caso o recurso fosse considerado procedente, haveria ressarcimento. Mas, em resposta a uma recomendação do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) reconheceu a ilegalidade da exigência.
Como o pagamento ainda continua sendo cobrado, os representantes dos órgãos de trânsito no Ceará estão sendo convocados para uma reunião amanhã, 5 de março, na Procuradoria da República no Ceará. Na oportunidade, serão discutidas formas de adoção, no Estado, das medidas que asseguram o direito ao recurso contra multas sem prévio pagamento.
Foram convocados representantes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), Departamento de Edificações e Rodovias (DER), Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
"Isso se aplica em todo o País. Portanto, o Denatran deve expedir atos normativos para que comece a valer. Embora o órgão tenha reconhecido a ilegalidade da exigência, isso ainda não está expresso, apesar de implícito", disse o procurador da República Oscar Costa Filho.
O não pagamento antes da conclusão do recurso deve ser aplicado mesmo que existam transferências de veículos, ressalta o representante do MPF.
A inconstitucionalidade da cobrança foi ratificada por uma súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado. "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo", afirma o texto da Súmula 21.
Recursos improcedentes
De acordo com relatório parcial do Detran-CE, de janeiro a fevereiro deste ano, já haviam sido abertos 1.413 recursos de infração. Desse universo, 700 haviam sido julgados e considerados improcedentes.
Para a presidente da Jari do Detran-CE, Ana Inês Oka de Lima, historicamente, apenas 15% dos recursos são deferidos. "A maioria tem caráter protelatório. Entre os mais comuns estão reclamações em relação à data de expedição", disse Ana Inês.
INCONSTITUCIONAL
21 é o número da súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro do ano passado, que ratifica a inconstitucionalidade da cobrança
Fonte: Diário do Nordeste/CE
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